Definir o que seja Arquitetura, tal como ela significa na atualidade, é como tentar fazê-lo para as demais artes, técnicas ou ciências, pois, em um mundo complexo e sujeito a mudanças tão aceleradas, a dinâmica da vida torna indispensável um constante reexame do pensamento teórico e prático. Entretanto, há um notável consenso sobre a definição dada a seguir, conforme foi sugerida já em 1940 pelo Arquiteto e Urbanista Lúcio Costa (1902-1998):
“Arquitetura é antes de mais nada construção, mas, construção concebida com o propósito primordial de ordenar e organizar o espaço para determinada finalidade e visando a determinada intenção. E nesse processo fundamental de ordenar e expressar-se ela se revela igualmente arte plástica, porquanto nos inumeráveis problemas com que se defronta o arquiteto desde a germinação do projeto até a conclusão efetiva da obra, há sempre, para cada caso específico, certa margem final de opção entre os limites – máximo e mínimo – determinados pelo cálculo, preconizados pela técnica, condicionados pelo meio, reclamados pela função ou impostos pelo programa, – cabendo então ao sentimento individual do arquiteto, no que ele tem de artista, portanto, escolher na escala dos valores contidos entre dois valores extremos, a forma plástica apropriada a cada pormenor em função da unidade última da obra idealizada.”
“A intenção plástica que semelhante escolha subentende é precisamente o que distingue a arquitetura da simples construção.”
“Por outro lado, a arquitetura depende ainda, necessariamente, da época da sua ocorrência, do meio físico e social a que pertence, da técnica decorrente dos materiais empregados e, finalmente, dos objetivos e dos recursos financeiros disponíveis para a realização da obra, ou seja, do programa proposto.”
“Pode-se então definir arquitetura como construção concebida com a intenção de ordenar e organizar plasticamente o espaço, em função de uma determinada época, de um determinado meio, de uma determinada técnica e de um determinado programa.”
COSTA, Lúcio (1902-1998). Considerações sobre arte contemporânea (1940). In: Lúcio Costa, Registro de uma vivência. São Paulo: Empresa das Artes, 1995. 608p.il.
O QUE É ARQUITETO?
Arquiteto é um profissional de formação superior, e reconhecido pelo Ministério do Trabalho.
Sua formação se dá através dos cursos de arquitetura e urbanismo que tem duração de cinco anos, onde são abordados temas com, história da arte, história da arquitetura e do urbanismo, representação gráfica, informática, resistência dos materiais, construção, planejamento urbano, projeto de edificações, conforto ambiental, paisagismo, arquitetura de interiores, entre outros.
No Brasil, as primeiras escolas de arquitetura originaram-se nos cursos de Belas Artes (Rio de Janeiro) e engenharia (São Paulo). Atualmente existem mais de 140 escolas e cursos de arquitetura espalhados pelo Brasil.
O QUE FAZ UM ARQUITETO?
A formação do arquiteto possibilita atuação em várias áreas.
Essa habilitação é expressa pela Lei Federal 12.378 de 31/12/2010, conforme trasncrição abaixo:
Art. 2° As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:
I – supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; II – coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; III – estudo de viabilidade técnica e ambiental; IV – assistência técnica, assessoria e consultoria; V – direção de obras e de serviço técnico; VI – vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; VII – desempenho de cargo e função técnica; VIII – treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; IX – desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; X – elaboração de orçamento; XI – produção e divulgação técnica especializada; e XII – execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.
Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo aplicam-se aos seguintes campos de atuação no setor:
I – da Arquitetura e Urbanismo, concepção e execução de projetos; II – da Arquitetura de Interiores, concepção e execução de projetos de ambientes;III – da Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial; IV – do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos e cidades; V – do Planejamento Urbano e Regional, planejamento físico-territorial, planos de intervenção no espaço urbano, metropolitano e regional fundamentados nos sistemas de infraestrutura, saneamento básico e ambiental, sistema viário, sinalização, tráfego e trânsito urbano e rural, acessibilidade, gestão territorial e ambiental, parcelamento do solo, loteamento, desmembramento, remembramento, arruamento, planejamento urbano, plano diretor, traçado de cidades, desenho urbano, sistema viário, tráfego e trânsito urbano e rural, inventário urbano e regional, assentamentos humanos e requalificação em áreas urbanas e rurais; VI – da Topografia, elaboração e interpretação de levantamentos topográficos cadastrais para a realização de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo, foto-interpretação, leitura, interpretação e análise de dados e informações topográficas e sensoriamento remoto; VII – da Tecnologia e resistência dos materiais, dos elementos e produtos de construção, patologias e recuperações; VIII – dos sistemas construtivos e estruturais, estruturas, desenvolvimento de estruturas e aplicação tecnológica de estruturas; IX – de instalações e equipamentos referentes à arquitetura e urbanismo; X – do Conforto Ambiental, técnicas referentes ao estabelecimento de condições climáticas, acústicas, lumínicas e ergonômicas, para a concepção, organização e construção dos espaços; XI – do Meio Ambiente, Estudo e Avaliação dos Impactos Ambientais, Licenciamento Ambiental, Utilização Racional dos Recursos Disponíveis e Desenvolvimento Sustentável.
O trabalho do arquiteto pode se iniciar já na escolha do terreno para a implantação do projeto, com parecer sobre localização, legislações edílicas e urbanas, aspectos ambientais e topográficos, entre outras, que possibilitem analises preliminares de viabilidade do projeto.
A seguir, existe uma etapa de montagem e aferição de programa preliminar a ser desenvolvido, juntamente com o cliente, e o estudo da legislação incidente no terreno e na edificação.
Com esses dados e a definição do terreno inicia-se a fase do projeto, com as seguintes etapas:
Estudo Preliminar
Estudo do problema para determinação da viabilidade de um programa e do partido a ser adotado.
Anteprojeto ou Projeto Pré Executivo
Solução Geral do problema com a definição do partido adotado, da concepção estrutural e das instalações em geral possibilitando clara compreensão da obra a ser executada.
Projeto Legal
Desenhos e textos exigidos por leis, decretos, portarias ou normas e relativos aos diversos órgãos públicos ou concessionárias, os quais o projeto legal deve ser submetido para análise e aprovação.
Projeto Básico (opcional)
Solução intermediário do Projeto Executivo Final, que contém representação e informações técnicas da edificação que possibilitem uma avaliação de custo, já compatibilizadas com os projetos das demais atividades projetuais complementares.
Projeto Executivo Final
Solução definitiva do Anteprojeto, representada em plantas, cortes, elevações especificações e memoriais de todos os pormenores de que se constitui a obra a ser executada: determinação da distribuição dos elementos do sistema estrutural e dos pontos de distribuição das redes hidráulicas, sanitárias, telefônicas, ar condicionado, elevadores e de informática.
Coordenação
A coordenação e orientação geral dos cálculos complementares ao projeto arquitetônico tais como: calculo de estrutura, das instalações hidráulicas, elétricas e sanitárias, das instalações elétricas, telefônicas e de informática, caberão sempre ao arquiteto o qual, a seu critério, poderá indicar profissionais legalamente habilitados para sua execução.
Paralelo a todas essas fases, poderá também ser desenvolvido o projeto paisagístico.
O arquiteto também pode acompanhar a execução da obra através de várias maneiras: desde simplesmente como fiscalizador da execução, até ser responsável por todas etapas da execução, desde a compra do material, até a finalização da obra.
O arquiteto também pode ser contratado para uma etapa seguinte à obra executada, que é o de desenvolvimento do projeto de arquitetura de interiores, que, nas mesmas fases anteriores, aborda todo tratamento e mobiliário do interior da edificação.
No Brasil, as primeiras escolas de arquitetura originaram-se nos cursos de Belas Artes (Rio de Janeiro) e engenharia (São Paulo). Atualmente existem mais de 140 escolas e cursos de arquitetura espalhados pelo Brasil.
POR QUE CONTRATÁ-LO?
Esta carta do Arquiteto João Batista Vilanova Artigas ilustra de maneira clara a importância da contratação de um arquiteto.
Carta ao cliente
Confesso que não me assustei muito ao ler sua carta contando o resultado da conferência para autorização de um projeto para o São Lucas. Estas coisas acontecem sempre porque, por falta de costume, quem constrói, nem sempre avalia o plano de como deveria fazê-lo. Se eu insisto em aconselhá-lo mais uma vez para que consiga um arquiteto para dirigir os trabalhos de seu hospital, não é somente porque desejo muito trabalhar para um hospital modelo, mas porque, e principalmente porque, não posso crer que uma obra, da importância da sua, possa nascer sem estudo prévio. É vezo brasileiro fazer as coisas sem plano inicial perfeitamente elaborado; quando se pergunta sobre como ficarão estes e aqueles pormenores, a resposta é sempre a mesma: Ah! Isso depois, na hora, veremos.
Assim fazem-se as casas, os prédios, as cidades; nesse empirismo vive a lavoura, a indústria e o próprio governo. O planejamento, mercadoria altamente valorizada em todo mundo para qualquer realização, não encontrará entre nós o ambiente propício enquanto nós moços não nos capacitarmos da sua necessidade imprescindível. Poderia continuar conversando com você sobre a grande vantagem de planejar com antecedência, até amanhã, sem esgotar todos os argumentos e provavelmente terminaria por dizer que é até demonstração de patriotismo e inteligência. Mas com isso não convenceríamos ninguém; talvez muito mais vantajoso seria confinar a discussão entre os limites das vantagens particulares, individuais de aplicar o método. Então vejamos. A pergunta é sempre a mesma; -“que vantagem poderíamos ter em gastar CR$ 65.000,00 em um projeto somente? O projeto não é o prédio; muito pelo contrário, somente uma despesa a mais! Contratando a construção o projeto viria de graça, feito pelo próprio construtor e nós economizaríamos 5% sobre o valor do prédio. Com esses 5%, no caso de querermos gastá-lo, até poderíamos melhorar algumas condições do edifício; enriquecer alguns materiais etc…”
Garanto que os argumentos acima lhe foram expostos mais de uma vez. São os que sempre vejo empregados em ocasiões dessas e nunca mudam. São também os mais fáceis de rebater e os menos inteligentes.
Senão vejamos: “…O projeto sempre custa alguma coisa. O construtor que o fizer terá, sem dúvida que empregar engenheiros e desenhistas para isso. Terá de empregar gente para calcular concreto, para calcular aquecimento, eletricidade, etc… O construtor cobrará essa despesa do proprietário através da comissão para a construção. Tanto isso é verdade que, se você apresentar aos construtores um projeto completamente pronto, ele cobrará percentagem menor para a construção porque dirá, “não terei despesas no escritório”. Suponhamos que a taxa de honorários para a construção seja de 10 a 12%, inclusive o projeto. Se você der o projeto, encontrará quem lhe faça por 6 ou 8%. Daí você conclui que o projeto que você pagou ao arquiteto 5%, já representa nessa ocasião somente 1% ou 2% a mais do que o preço geralmente previsto.
Mas eu desejo provar que o plano geral, feito com antecedência, é economia e não despesa. Então vamos continuar. Ninguém pode negar, nenhum construtor, nenhum cliente, que o projeto feito pelo técnico, contém em si uma previsão maior dos diversos detalhes do que o projeto rabiscado pelo construtor e verificado pelo proprietário. Faça uma experiência. Tome um plano que esteja em início de construção e pergunte a quem o dirige: por onde passam os canos de aquecimento? Por onde passam os canos de esgoto? O senhor vai fazer antes isso ou aquilo? Garanto que não sabem.
Responderão: “provavelmente passarão por aqui ou ali, farei isto ou aquilo antes. Se na ocasião de executar um serviço, verificar-se um contratempo qualquer, um cano que não pode passar porque tem uma porta, um esgoto vai ficar aparecendo no andar de baixo; o construtor resolve em função do problema, no momento. Ele dá voltas com o cano ou faz um forro falso para esconder o esgoto que iria aparecer em baixo. Entretanto se isso tivesse sido previsto, não precisaria de forro falso ou qualquer outra coisa. No papel, teria sido procurada e encontrada a solução mais econômica, para o caso, a mais bonita.
Consulte um construtor experimentado ou alguém que já tenha construído e todos serão unânimes em contar-lhe pequenas calamidades que apareceram. Eu já ouvi diversas vezes, por exemplo: “Quando colocamos as fundações no terreno nós vimos que o quarto ficaria enterrado. Então levantamos as fundações mais cinqüenta centímetros para dar certo. Por isso deu uma escada na entrada e ficou com um porão, etc… Se você calcular quanto mais caro ficou a imprevisão, você verá a vantagem de ter um projeto estudado. O arquiteto teria dado uma disposição diferente nos cômodos de maneira que o tal quarto não ficasse enterrado, sem ter que aumentar as fundações e assim economizaria o dinheiro com o qual se faria pagar.
Se o proprietário não ganhasse nada, ainda teria para si uma solução melhor e um motivo para valorizar seu imóvel. O construtor por exemplo não projetaria as instalações elétricas. Ele chamaria um instalador “prático” e o homem disporia a coisa à sua vontade. Usaria os canos que ele quisesse e os fios que achasse melhores. Bem curioso, não é ? Poucos entendem disso e ninguém iria fiscalizar o homem. Acontece, porém que os fios, quando são fios demais em relação à corrente que transportam, dão muitas perdas, e essas se traduzem em despesa mensal maior de energia para você durante os 50 ou 100 anos de funcionamento do hospital; assim você pagaria 100 vezes um bom projeto de distribuição de eletricidade. Estou apenas repetindo casos cotidianos.
Do funcionamento do hospital ainda mais, o construtor provavelmente não entende e nem terá tempo suficiente para estudar. Ele não é especializado em hospitais porque isto é Brasil e depois não estudam porque não é o seu métier. Ora, assim sendo, ele vai confiar em você. Você conhece hospitais já feitos e em funcionamento, como hospitais, não como construções. Os seus preconceitos, a respeito, o construtor repetirá com o dinheiro de seu bolso. As soluções que, para alguns casos que você viu, são soluções econômicas poderão constituir soluções caríssimas, no seu caso. Rematando, sua casa de saúde não teria o melhor aspecto porque faltou um artista.
Arquitetura, é construção e arte. Arte. Arte não tem livro de regulamento que ensine. Nasce dentro de cada um e desenvolve-se como conjunto de experiências. Procure um homem que possa das à sua casa de saúde, além das características de um hospital eficiente pelo perfeito planejamento das diversas sessões, um valor artístico indiscutível.
O valor artístico é um valor perene, enorme, inestimável. É um valor sem preço e sem desgaste. Pelo contrário, aumenta com os anos à proporção que os homens se educam para reconhecê-lo. O valor artístico subsiste até nas ruínas. Os anos correm e desgastam o material, enquanto valorizam o espiritual.
Com a consciência limpa termino minha proposta. Está em suas mãos a responsabilidade de decidir entre os caminhos. De um lado eu me coloco, não só, mas como representante dos arquitetos brasileiros, defendendo a economia, a ordem e acima de tudo, o futuro. De outro lado, o empirismo, a reação, a imprevisão.
Qualquer solução que você venha a dar não mudará as relações entre nós, nem sua opinião futura sobre o que acabo de escrever. Se o prédio for bom, bem projetado, bem planejado, por um bom arquiteto, você gostará, todos gostarão; se ele não prestar, se custar muito, se não funcionar, ser for feio ou sem personalidade, sem valor artístico, sem plano nenhum, o resultado será o mesmo. Em todos os dois casos você adquirirá experiência e acabará por trabalhar sempre do meu lado e com os meus argumentos. Nós venceremos sempre como eu queria demonstrar.
Pague pois o que eu pedi. É pouco em relação às vantagens futuras. Ou não pague, e as vantagens serão as mesmas, para a sociedade evidentemente, não para você.
Com um abraço afetuoso do amigo certo,
Vilanova Artigas
São Paulo, julho de 1945
Carta retirada do livro Vilanova Artigas Série Arquitetos Brasileiros, paginas 49, 51 e 52
COMO CONTRATAR UM ARQUITETO?
O arquiteto freqüentemente trabalha em equipe, responsável pelo desenvolvimento do serviço a ser contratado.
Na contratação do arquiteto, é necessário a existência de um contrato e/ou uma proposta com aceite-se; onde deve estar discriminado uma serie de informações:
O objeto do serviço
A localização do objeto
O escopo do serviço
As etapas do serviço
cronograma e prazos de entrega do serviço
O valor e a forma de pagamento do serviço
Eventuais procedimentos de reajuste
Multas e encargos por não cumprimento ou interrupção do
serviço
Serviços não inclusos.
O IAB-SP fornece a seus associados um contrato padrão como referência para uso.
Valores
A remuneração do arquiteto pode se dar de duas maneiras:
Valor de horas gastas pelo custo homem/hora
Custo proporcional ao valor estimado da obra
O Instituto de Arquitetos do Brasil recomenda a utilização do custo proporcional ao valor estimado da obra, por ser uma alternativa comumente utilizada no mundo todo e representar equivalentemente um valor proporcional ao serviço a ser executado.
O IAB disponibiliza a seus associados uma Tabela de Honorários como referência a ser utilizada com respectivo, o serviço a ser cumprido.
O PROJETO DE ARQUITETURA
O projeto arquitetônico é uma das etapas de um projeto de edificações, definido por uma norma brasileira da ABNT, especificamente, a NBR 13.531 e NBR 13.532.
Essas normas especificam muito bem o serviço do arquiteto.
Fonte: IAB/SP