A proposta para incluir projetos arquitetônicos na Lei de Incentivo à Cultura, mais conhecida como Lei Rouanet, ficou mais próxima de tornar-se realidade.
O Diário Oficial da União publicou neste dia 12/05 a Moção Nº 10 da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que recomenda a inclusão de projetos de Arquitetura e Urbanismo no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), criado pela Lei Rouanet.
Elaborada a partir de articulação do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), a Moção menciona o CAU em dois aspectos fundamentais da proposta:
1) Os custos previstos no projeto cultural [o projeto arquitetônico) devem incluir e descrever todas as etapas de organização e divulgação do concurso e de seus resultados além da fase de desenvolvimento do projeto de arquitetura e urbanismo referenciados na tabela pública de honorários divulgada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR);
2) O profissional responsável pelo projeto deve ser regularmente registrado no CAU de seu estado;
A partir desta Moção, a Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) vai avaliar as possibilidades de atendimento do pedido. Caso a proposta seja acatada, a Secretaria vai regulamentar os procedimentos necessários.
A Lei Rouanet é um dos principais instrumentos de financiamento da cultura no Brasil, através de mecanismos de renúncia fiscal acessíveis para pessoas físicas e jurídicas. Em 2014, aproximadamente 3 mil projetos culturais captaram mais de R$ 1,3 bilhão por meio dessa lei.
Saiba mais:
Moção Nº 10, de 28 de janeiro de 2016 (publicada em 12/05/2016)
Lei Rouanet (8.313/91)
Fonte: CAU/BR