Pena é a mais alta já imposta pelo Conselho em razão de falta ética
O CAU/SP vai cancelar o registro profissional de uma arquiteta e urbanista que falsificou diplomas de mestrado e doutorado, que foram utilizados para assumir a coordenação do curso de Arquitetura e Urbanismo de uma faculdade do interior paulista. A decisão foi tomada pelo CAU/BR em sua 61ª Plenária Ordinária, realizada em Brasília no dia 16 de dezembro.
O caso começou com uma denúncia anônima feita ao CAU/SP. Os fiscais checaram a veracidade dos diplomas, mencionados no currículo Lattes da profissional, junto às instituições de ensino. A Universidade de São Paulo (USP) confirmou que não possui registro dos cursos de mestrado e doutorado que teriam sido cursados em 1987 e 1996, e que o orientador citado não faz parte dos quadros da instituição.
O Plenário do CAU/SP entendeu que a profissional violou sete regras do Código de Ética e Disciplina dos Arquitetos e Urbanistas, e decidiu pelo cancelamento do registro. Algumas das regras transgredidas:
1.2.5. O arquiteto e urbanista deve declarar-se impedido de assumir responsabilidades profissionais que extrapolem os limites de suas atribuições, habilidades e competências, em seus respectivos campos de atuação.
2.2.6. O arquiteto e urbanista deve prescindir de utilizar o saber profissional para emitir opiniões que deturpem conscientemente a verdade, persuadindo leigos, a fim de obter resultados que convenham a si ou a grupos para os quais preste serviço ou os quais represente.
No dia 16/12, o CAU/BR analisou o caso em grau de recurso e manteve a sanção original. “Claramente houve dolo a terceiros”, afirmou o conselheiro do CAU/BR Luiz Afonso Maciel de Melo (RR), relator do caso na Comissão de Ética e Disciplina. “Se você usa diplomas falsos para angariar cargos, está colocando outras pessoas honestas em desvantagem. Tivemos relatos que os alunos da faculdade em que ela era coordenadora estão constrangidos com o caso”.
O conselheiro federal José Roberto Geraldine Jr, representante das Instituições de Ensino Superior e coordenador da Comissão de Ensino e Formação do CAU/BR, relatou que o CAU tem recebido muitos pedidos de registro profissional a parte de diplomas falsos. “Já tivemos mais de 15 casos deste tipo, onde os CAU/UF descobriram a fraude e negaram o registro”.
A presidente da Associação Brasileira de Ensino em Arquitetura (ABEA), Andrea Vilella, estava presente na Plenária, uma vez que ocupa também o cargo de secretária-executiva do Colegiado Permanente com Participação das Entidades Nacionais dos Arquitetos e Urbanistas (CEAU). “Esse caso mostra a importância das instituições de ensino de cadastrarem no SICCAU e enviarem a lista de seus egressos ao CAU. É uma avanço que impede situações como essa”.
O presidente do CAU/SP, Gilberto Belleza, ressalta que é o primeiro caso de cancelamento de registro de arquiteto e urbanista, desde a criação do Conselho. “Uma decisão muito importante, uma experiência grande na aplicação do nosso Código de Ética e Disciplina”.
Fonte: CAU/BR