O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) vai apresentar, como contribuição dos arquitetos aos debates na Comissão Especial para a Revisão da Lei de Licitações (8.666/93) da Câmara dos Deputados, a obrigatoriedade de inclusão do projeto completo nos processos de licitação de obras públicas e a promoção de concursos de arquitetura e urbanismo como instrumento democrático e mais adequado para a contratação de projetos. Na quinta-feira, 30 de julho, o deputado federal e presidente da referida comissão, Carlos Marun (PMDB/RS), convidou o presidente do IAB, Sérgio Magalhães, para discutir o tema em audiência pública a ser marcada.
A obrigatoriedade do projeto completo e a defesa do concurso de projeto nas licitações de obras públicas foram discutidas na 148ª Reunião do Conselho Superior do IAB (COSU), que aconteceu em São Paulo de 29 de julho a 1º de agosto. Da discussão, foi produzido um documento com considerações que sustentam as reivindicações dos arquitetos. Entre os pontos defendidos pelos arquitetos estão:
1 – Que a contratação de planos e projetos completos de arquitetura e urbanismo devam constituir um capítulo à parte na Lei de Licitações;
2 – Que as licitações de obras públicas, que tratam de edificações e intervenções urbanas, devam ser obrigatoriamente precedidas de concursos de arquitetura e urbanismo;
3 – Que os concursos públicos de projetos sejam promovidos pelas instituições públicas federais, estaduais e municipais seguindo as normas recomendadas pela UNESCO, subscritas pelo Brasil e regimentadas pelas entidades profissionais;
4 – Que os prazos para organização dos concursos sejam os menores possíveis, sempre de acordo com o porte e a complexidade da obra a ser executada.
“O documento vai ser entregue aos membros da comissão para a revisão da Lei de Licitações pelo presidente do IAB, Sérgio Magalhães, que também vai explicar ponto a ponto as questões levantadas”, afirmou o conselheiro do IAB e coordenador do grupo de trabalho que discutiu a Lei 8.666/93, Luiz Fernando Janot.
Para o IAB, um dos fatores determinantes para o aumento de custo das obras reside na ausência de projeto completo:
“A experiência demonstra que o projeto completo, elaborado independentemente do construtor, é condição indissociável de uma boa obra, de menores prazos e menores preços. Quem projeta, não constrói”, afirmou Sérgio Magalhães.
A defesa do projeto completo pelos arquitetos não é recente. Em 2013, no documento “O Direito à cidade e o Instituto de Arquitetos do Brasil”, o IAB pleiteou recursos específicos para o custeio de projetos completos, cujo investimento deve ser autônomo, dissociado dos orçamentos das obras.
A falta de compreensão do que é projeto de arquitetura levou o IAB a produzir um outro documento – Anotações sobre o PROJETO em Arquitetura – para explicitar o que se entende por projeto. Nele, o Instituto destaca a indivisibilidade e a complexidade do plano:
“O processo projetual organiza-se em fases – estudos iniciais, anteprojeto, projeto – mas elas não são autônomas. Elas fazem parte de um todo, articulado, através da intenção que permeia todo o processo. É um processo complexo que envolve múltiplas variáveis disciplinares, tecnológicas, políticas, sociais, econômicas. A composição exige que a intenção organize, ordene e articule as múltiplas variáveis e suas interações.”
O fim da contratação integrada, eixo central do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), e a obrigatoriedade de concursos públicos para licitação de projetos públicos estão na discussão dos arquitetos desde 2013. Em fevereiro de 2014, as entidades nacionais de arquitetura, com apoio das entidades de engenharia, entregaram o documento “As obras públicas e o direito à cidade”, com ponderações sobre a revisão da Lei 8.666/93, a então ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti. Assinam o documento IAB, Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura (Abea), Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (Asbea), Associação Brasileira de Arquitetura Paisagística (Abap), Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), Associação Nacional dos Servidores Públicos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Poder Executivo Federal (Anseaf), Federação Brasileira de Associações de Engenheiros (Febrae) e Associação dos Arquitetos, Agrônomos e Engenheiros Públicos de São Paulo (AEP.SP).
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Fonte: IAB