Atenção para as regras do Banco Central para obtenção de financiamento Profissionais do Sistema Confea/Crea Em atenção à Decisão PL-0696/2014, de 26 de maio de 2014, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea, que esclarece aos Creas que, quando do registro de ART de adequação de acessibilidade, para fins de atendimento aos critérios dispostos na Resolução nº 4.050, de 26 de janeiro de 2012, do Banco Central do Brasil, para a obtenção de financiamento para serviços de adaptação de imóvel residencial visando à adequação de acessibilidade, devem ser seguidas as orientações contidas naquela decisão, abaixo relacionadas:
1. Preencher o formulário da ART, em seu campo 4 – Atividade Técnica-Complemento, com os termos “para fins de adequação de acessibilidade”, em complementação à atividade técnica propriamente dita;
2. Preencher o formulário da ART, em seu campo 5 – Observações, com o valor do projeto, o valor do material empregado, o valor da mão de obra utilizada e a descrição dos serviços a serem executados;
3. Preencher o formulário da ART, em seu campo 6 – Declarações, marcando a aplicabilidade das regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
Veja a Resolução nº 4.050, de 26 de janeiro de 2012, do Banco Central do Brasil Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo Crea-SP Superintendência de Fiscalização – SUPFIS