O Tribunal Regional Federal proferiu decisão favorável para o CAU/RJ no Mandado de Segurança que o Conselho move em face do BNDES, no qual o CAU/RJ busca garantir o direito dos arquitetos e urbanistas de exercerem a atividade de avaliação de imóveis urbanos, sem a necessidade de formações complementares específicas.
Segundo o procurador do CAU/RJ, João Paulo Balsini, “o Tribunal acolheu a fundamentação sustentada pelo CAU/RJ, reconhecendo que o profissional de arquitetura e urbanismo que é devidamente inscrito no Conselho já é habilitado a exercer, independente de cursos complementares, a atividade e avaliação de imóveis urbanos, de acordo com a Lei nº 12.378/2010 e as Resoluções do CAU/BR. Desta maneira, ao exigir a apresentação de um certificado, o Edital de Credenciamento n° 001/2020 do BNDES teria violado as condições legais e normativas sobre o tema. Esta decisão é uma vitória para os arquitetos e urbanistas, e pode consolidar um entendimento jurisprudencial a ser aplicado em outras instituições públicas e privadas”.
A decisão foi proferida por unanimidade pela 5a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e ainda cabe recurso.
Fonte: CAU/RJ