Durante a 56ª Plenária Ordinária do CAU/BR, os conselheiros federais analisaram, em grau de recurso, três processos ético-disciplinares e um processo de fiscalização.
Dois arquitetos, funcionários de uma prefeitura em Mato Grosso, receberam a pena de censura pública por atuarem em conjunto para aprovarem os projetos que eles mesmos realizavam em suas atividades particulares.
Segundo denúncia apresentada ao CAU/MT, depois comprovada pela investigação, uma arquiteta assinou 69 projetos como profissional autônoma e, simultaneamente, aprovou 23 destes. O arquiteto que trabalhava junto com ela na Prefeitura assinou 132 projetos como autônomo, sendo que 45 destes foram aprovados pela colega de trabalho.
O Plenário do CAU/MT aplicou aos arquitetos a pena de suspensão de exercício profissional por um ano, além da censura pública.
Os conselheiros estaduais entenderam que os profissionais denunciados deixaram de atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais, faltaram com a lealdade no mercado de trabalho e usaram de privilégio profissional de forma abusiva para auferir vantagens – práticas proibidas pelo Código de Ética do CONFEA, vigente à época dos fatos.
Os denunciados recorreram então ao CAU/BR, que atestou a veracidade das denúncias. Porém, como os fatos ocorreram antes da criação do CAU, as penas deveriam estar de acordo com o Código de Ética do CONFEA vigente – que só previa as sanções de censura pública ou reservada.
O Plenário do CAU/BR manteve, portanto, a sanção de censura pública, que deverá ser publicada em breve no site do CAU/MT, e descartou a suspensão do registro. Entretanto, foi também proposto que o CAU/MT instaure procedimento para investigar a prática de acobertamento profissional, uma vez que o arquiteto assinou diversos projetos realizados pela colega, segundo informações levantadas pela investigação.
Santa Catarina
Outro processo se refere a um serviço de execução de obras realizado em Santa Catarina, em 2008. O cliente denunciou arquiteto e urbanista responsável pela empreiteira que executou a obra, por causa de problemas apresentados na construção após o término dos serviços.
Em 2015, o CAU/SC decidiu aplicar ao profissional responsável a sanção de advertência reservada. Após recurso do denunciado, o CAU/BR manteve a sanção, e ainda recomendou a abertura de novo processo ao denunciado, por acobertamento profissional. Isso porque, na investigação promovida pelo CAU/SC, comprovou-se que a empresa executou um projeto assinado por um designer de interiores, que não possui competência técnica para tal atividade.
Acobertamento
“Há uma questão que se coloca nesses dois processos: as pessoas se responsabilizarem por aquilo que elas não são autoras. O Código de Ética diz que o arquiteto não deve assumir autoria de trabalhos feitos por outra pessoa”, afirma o conselheiro federal Napoleão Ferreira (CE), coordenador da Comissão de Ética do CAU/BR.
Segundo ele, a comissão pretende discutir nas suas próximas reuniões a questão do acobertamento profissional. “Isso é uma coisa que existe, além deste caso concreto no Mato Grosso. Não é um caso isolado, é uma questão que vamos ter que enfrentar”, diz.
“O CAU tem tido uma atuação pioneira nessa questão ética, principalmente no que se refere à chamada ‘reserva técnica’. Espera-se que outros conselhos profissionais, uma vez que eles têm que agir para atender o interesse público, também atentem para essa prática que ocorre em várias profissões”.
Rio de Janeiro
O terceiro processo ético-disciplinar ocorreu no Rio de Janeiro. Um cliente denunciou um arquiteto porque este recusou-se a realizar alterações em um projeto apresentado à Prefeitura.
O CAU/RJ decidiu por arquivar a denúncia por entender que a suposta infração estaria prescrita. O denunciante apresentou recurso ao CAU/BR, que realizou análise jurídica do caso decidiu que não houve a prescrição, cabendo ao CAU/RJ analisar o mérito da denúncia.
No processo de fiscalização, o CAU/BR manteve multa de R$ 225 aplicada pelo CAU/MG a uma arquiteta que não fez RRT de regularização de levantamento total para edificação. O valor equivale a três taxas de RRT vigentes à época dos fatos.
Fonte:CAU/BR