O mais sensato seria deixar a discussão para 2015
Transcorrido o segundo turno das eleições nacionais, o Senado Federal retoma a partir de 18/11/14 as sessões deliberativas. O terceiro item da pauta é o projeto que trata da revisão da Lei de Licitações, que incorpora a modalidade de “contratação integrada”, polêmica por permitir a contratação de obras públicas com base apenas em anteprojetos.
O mais sensato, contudo, seria deixar a decisão sobre o assunto para a próxima legislatura, pois a lei que regulará as compras e contratos da administração pública é complexa e merece ser discutida sem açodamentos. Essa é a opinião das entidades de arquitetura e engenharia do país, com o CAU/BR, e também de médios e pequenos construtores que se opõem à “contratação integrada”.
A votação quase ocorreu no início de agosto, mas os questionamentos feitos na época pelo CAU/BR, com grande repercussão na imprensa, levaram as lideranças partidárias do Senado a atenderem um oportuno pedido da Presidência da República para uma revisão documento pela Casa Civil. O procedimento não é regimental, mas não raras vezes ocorre de maneira informal, como parte das negociações políticas entre os poderes. O mais provável, assim, é que o Planalto sugira mudanças no projeto, através de emendas de senadores da situação. Se isso ocorrer, mesmo sem um exame prévio pelas Comissões pertinentes, o projeto poderá ir direto para discussão e votação no plenário.
SOLUÇÃO FRACASSADA – Prevista no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), criado para as obras da Copa do Mundo, e depois estendida para obras do PAC, de rodovias federais, do SUS, presídios e outros grandes empreendimentos, a “contratação integrada” não se mostrou eficaz em nenhum dos casos.
Exemplos: algumas obras de mobilidade urbana e aeroportos da Copa não foram entregues até hoje; a qualidade de creches construídas pelo Ministério da Saúde é discutível; e a falta de projetos básicos e executivo atrasaram e encarecem estradas do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Também usada pela Petrobrás, a falta de detalhamento do projeto inicial da refinaria Abreu e Lima – centro do escândalo da estatal – provocou “uma avalanche de problemas”, segundo o TCU. (Veja detalhes nos links abaixo).
Por essas razões, a “contratação integrada” tem forte oposição – de fato, só as grandes empreiteiras a defendem. Sua inclusão no PLS 559/2013, que substituirá a atual legislação de licitações, a Lei 8.666/93, significa a generalização do instrumento para todas as obras do país, qualquer que sejam seus valores e dimensões, em todas as esferas administrativas. Tentativa semelhante foi feita na votação da MP 630/13, através da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que em maio acabou recuando da proposta após apelo dos colegas, tendo como porta-voz a senadora Katia Abreu (PMDB~GO), com a promessa de inclusão do tema no PLS 559/2013, que tem como relatora a representante goiana.
QUEM PROJETA NÃO CONSTRÓI – O que entidades como o CAU/BR defendem é a completa separação entre a autoria do projeto e a execução das obras. Ou seja, nenhuma licitação de obra pública deve ser feita sem um projeto completo, que permita à administração ter clareza sobre orçamentos, prazos e qualidade. E o projeto o projeto completo deve ser contratado e elaborado de forma independente da empreiteira que executará as obras. “Quem projeta não constrói, quem constrói não projeta”, sintetiza o documento “As Obras Públicas e o Direito à Cidade” divulgado em fevereiro de 2014.
Há várias outras críticas a outros itens do PLS 559/2013 relativos às compras e contratos públicos. Os auditores do Tribunal de Contas da União, por exemplo, julgam que o projeto pode cercear o trabalho das instituições de controle, legislando sobre matéria que não é pertinente, o que é inconstitucional.
Além do CAU/BR, se opõem à “contratação integrada” o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA), a Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura (ABEA), a Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (AsBEA), a Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP), o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), a Associação Nacional dos Servidores Públicos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Poder Executivo Federal (ANSEAF), a Associação dos Arquitetos, Agrônomos e Engenheiros Públicos de São Paulo (AEP-SP) e a Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (FeNEA), Sindicato da Arquitetura e Engenharia Consultiva (SINAENCO), a Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE), o Sindicato da Construção de São Paulo (Sinduscon-SP), a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cebic) e a Associação Paulista de Obras Públicas (APEOP)
Fonte: CAU