Votação pela Internet é obrigatória
No próximo dia 5 de novembro, cerca de 150 mil arquitetos de todo o país irão eleger os conselheiros federais e estaduais do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos CAUs dos 26 Estados e do Distrito Federal para o triênio 2015/2017.
As eleições serão realizadas por meio da Internet (www.votaarquitetoeurbanista.com.br) das 0h às 23h59 do horário oficial de Brasília. Portanto, os profissionais devem ficar atentos para as diferenças de horário de verão e fuso horário em seus estados. Para entrar no módulo eleitoral, o arquiteto deverá utilizar a mesma senha que usa para acesso rotineiro ao SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação do CAU). Para garantir a segurança do processo eleitoral, eventuais atualizações de dados só poderão ser feitas até as 23h59 do dia 2 de novembro. Quem esqueceu sua senha poderá obter uma nova, exclusiva para a votação, pelo mesmo site, após o dia 3, desde que seus dados estejam atualizados.
O voto é obrigatório para todos os profissionais registrados no CAU com menos de 70 anos. Quem não votar deverá justificar sua abstenção em até 90 dias, sob pena de pagar uma multa equivalente ao valor de uma anuidade.
No total, 42 chapas participam do pleito. O número total de candidatos inscritos (titulares e suplentes) é de 1.220, sendo 84 para conselheiros federais. Três chapas concorrem em dois Estados (GO e SP); duas chapas em 11 estados (AM, MS, PE, RJ, RS, SC, MG, SE, TO, PB e RO); e apenas uma chapa em 13 estados (AC, AL, AP, BA, CE, ES, MA, MT, PA, PI, RN, RR e PR) e no DF. As chapas, propostas, fotos e currículos dos candidatos estão disponíveis nos sites dos CAUs estaduais.
No dia 5 de novembro, ocorrerá também a eleição para os representantes das instituições de ensino de arquitetura e urbanismo junto ao CAU/BR. Apenas uma chapa concorre.
Os presidentes dos CAUs dos estados e do DF serão eleitos pelos conselheiros estaduais e o presidente do CAU/BR pelos conselheiros federais nas primeiras reuniões plenárias de janeiro.
Para organização o processo eleitoral, foram constituídas a Comissão Eleitoral Nacional e Comissões Eleitorais em cada unidade da federação. Elas atuam de forma autônoma às atuais direções do Conselho.
Fonte: CAU