Medida provisória assinada pela presidente Dilma Rousseff em 23/06/15 inclui o item “ações no âmbito da segurança pública” na lista das licitações que podem ser feitas pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
O RDC permite, na modalidade “contratação integrada”, a licitação de obras e serviços de engenharia com base apenas em anteprojetos. Ou seja, o projeto básico e o projeto executivo, previstos na Lei Geral de Licitações (8.666/2013) são elaborados pela empreiteira contratada no decorrer da execução do empreendimento. O CAU/BR é contrário a esse tipo de licitação, por entender que a falta de um projeto completo na contratação da obra é um fator determinante para a baixa qualidade e aumento de custos e de prazos. IAB, FNA, AsBEA, ABEA e ABAP tem a mesma posição, assim como as principais de Engenharia, como o CONFEA e o Clube de Engenharia do Rio.
A MP 678 foi publicada no Diário Oficial da União de 24/06 e altera a Lei 12.462, de 2011, que instituiu o RDC O governo não esclareceu o que seriam “ações no âmbito da Segurança Pública”, mas o site UOL noticiou que seriam ações relacionadas com os jogos esportivos. Na prática o novo item VII do RDC permitirá adquirir bens e serviços comuns para as Forças Armadas e Polícias civis e militares, tais como munição, armas, uniformes e viaturas, o que vale de imediato. O Congresso tem 120 dias para analisar a MP.
O RDC foi criado inicialmente para a realização das obras necessárias para a Copa de 2014 e para a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. No caso do torneio da FIFA, o instrumento mostrou-se um fiasco: a maior parte das obras do chamado “legado da Copa” – mobilidade urbana e aeroportos – ainda não foi concluída, um ano após o evento.
O regime foi ampliado várias vezes e hoje é utilizado, também sem ganhos que o justifiquem, em obras de infraestrutura (como as estradas federais), do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema Único de Saúde (SUS) e em obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. Mobilização conduzida pelo CAU/BR e as demais entidades de Arquitetura e Engenharia, em 2014, impediu a generalização do RDC para todas as obras públicas, como a senadora Gleisi Hoffmann defendeu no Senado na discussão da MP 630 que incluiu os estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo no RDC.
A proposta, porém, continua hibernando no Senado, como parte do PLS 559/2013, relativo à revisão da Lei Geral de Licitações. Em paralelo, a Câmara dos Deputados instituiu uma comissão especial para igualmente estudar mudanças na legislação licitatória. As manifestações registradas na audiências públicas realizadas pela Comissão têm sido quase unânimes contra o RDC. Uma delas do presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro.
Saiba mais em: Brasil Ético exige Projeto
Fonte:CAU/BR