O Grupo de Trabalho de Sustentabilidade (GTS) da AsBEA-SP, em um trabalho conjunto com o Grupo de Trabalho de Legislação (GTL) da associação, tem participado de perto da iniciativa que aprovou e publicou o projeto de lei sobre o Programa Requalifica Centro (lei nº 17.577 de 20 de julho de 2021), da Prefeitura de São Paulo. Segundo Eloise Amado, coordenadora do GTS, a associação tem trabalhado ativamente para que o decreto que regulamenta o PL seja publicado, o que representará um avanço importante para que os retrofits ganhem mais importância enquanto ações que impulsionam a sustentabilidade nas atividades de construção civil.
“Os retrofits além de abrirem um enorme campo para a indústria da construção sustentável, também contribuem para a redução da ociosidade de edificações existentes, para a valorização da memoria e respeito ao nosso patrimônio cultural e paisagístico, e ainda para o cumprimento da função social da propriedade, estimulando ainda, especialmente a reabilitação da região central da cidade de São Paulo, perímetro onde esta legislação se aplica. Esta nova legislação – Requalifica Centro – abrirá a oportunidade de projetistas, investidores e usuários da cidade enaltecerem a região central e realizarem novas oportunidades de valorização econômica, social, cultural e urbana”, diz Adriana Levisky coordenadora do GTL.
“A nova lei cria uma série de incentivos e concessões em caso de o projeto de requalificação estar atendendo a necessidades básicas de reaproveitamento do espaço ligadas às questões de segurança, acessibilidade e conforto térmico e lumínico, sem que estas intervenções sejam consideradas como aumento de área construída, por exemplo”, explica a coordenadora do GTS.
O Programa Requalifica Centro abrange edificações construídas até 23 de novembro de 1992 ou licenciadas com base no Código de Obras e Edificações revogado (lei nº 11.228/1992), localizadas em um perímetro estimado em 2,1 km² da região central da cidade de São Paulo.
Incentivos
Inúmeros incentivos serão concedidos às obras de requalificação enquadrados na nova legislação. No âmbito de projeto, as áreas destinadas à instalação de usos não residenciais nos pavimentos térreo e cobertura do edifício requalificado serão consideradas não computáveis. A nova lei permitirá ainda a implantação de saliências e terraços, observadas as normas edilícias e garantida as condições de aeração, insolação e segurança dos usuários, áreas que não serão consideradas como alteração de volumetria, nem computadas no cálculo da taxa de ocupação, entre outros incentivos previstos.
O projeto também propõe uma série de incentivos fiscais aos projetos de retrofit, como remissão dos créditos de IPTU; isenção de IPTU nos três primeiros anos a partir da emissão do certificado de conclusão de obra; aplicação de alíquotas progressivas para o IPTU pelo prazo de cinco anos após a isenção descrita acima, sendo que no 6º ano o imóvel atinge a alíquota integral do imposto; redução para 2% da alíquota de ISS para os serviços relativos à obra de requalificação, como de engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres); isenção de ITBI aos imóveis objetos de requalificação e isenção de taxas municipais para instalação e funcionamento por cinco anos.
Guia do retrofit
Segundo Eloise, com a publicação do decreto, o principal trabalho do GTS da AsBEA-SP será difundir os benefícios do retrofit para os escritórios de arquitetura e urbanismo interessados em atuar na área. “Queremos ampliar as boas práticas adotadas inclusive fora do País para criar uma espécie de guia que facilite o acesso de arquitetos e urbanistas e de outros atores da construção civil a este mercado que ainda é pouco explorado no Brasil. Muitos países europeus vêm investindo em planos de retrofits em conjuntos de habitação buscando, entre outros benefícios, a redução da emissão de gases de efeito estufa e do consumo de energia, além de incentivar a industrialização da construção. Vamos direcionar nossos esforços neste sentido”, finaliza a coordenadora.