A lei federal 8.666, que reúne um conjunto de normas gerais para regular licitações relativas a contratação de serviços e obras (e também, entre outras rubricas, compras, alienação e publicidade da União, dos estados e municípios), foi assinada em 1993. É um instrumento para regular atividades em áreas onde, pelos montantes de verbas públicas envolvidas, são previsivelmente grandes os interesses envolvidos.
Mas, decorridos vinte anos, é natural que novas demandas não sejam por ela corretamente contempladas. Há duas décadas, por exemplo, não se ouvia falar em tecnologia da informação, e os complexos e corriqueiros sistemas eletrônicos de hoje em dia pareciam apenas projeções para um futuro mais distante. Neste meio tempo, a lei, por força da necessidade, sofreu remendos, que precisam ser consolidados em seu corpo. Impõe-se, portanto, rever a legislação.
O problema é que esse pressuposto, correto, tem dado margem a uma esperteza: no curso da revisão da lei de licitações — contemplada em projeto da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), em tramitação no Congresso — a base aliada do governo federal tenta contrabandear para a legislação uma danosa flexibilização das normas dos processos licitatórios. A vingarem as manobras, a lei dará anteparo, entre outros males, a licitações suspeitas, obras inacabadas e com custo superfaturado, quando não desnecessárias etc.
A janela de oportunidade para essa nociva movimentação abriu-se após a edição da Medida Provisória 527, que em 2011 instituiu o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), com o objetivo de facilitar a contratação das obras para a Copa. Tinha-se como argumento uma alegada exiguidade dos prazos para a construção de estádios, reformas físicas e aperfeiçoamento dos meios de mobilidade urbana.
Ainda que a flexibilização tenha servido, em algumas cidades-sede, de pretexto para “malfeitos”, o pressuposto podia até ser aceitável. Estenderam-se, depois, seus efeitos para o PAC e, em dezembro de 2013, o governo federal editou outra MP, a 630, ampliando o RDC para obras do SUS e penitenciárias. De aberta, a janela escancarou-se: a relatora da MP, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), ex-chefe da Casa Civil, propôs estender a flexibilização para todas as obras públicas. Na prática, o RDC substituiria a lei 8.666.
Em boa hora, a proposta foi derrotada no Senado, mas isso não significa que seus patrocinadores tenham desistido. Persiste o risco, agora na tramitação do projeto da senadora Kátia Abreu. As principais ideias da flexibilização são a inexigibilidade de apresentação de projeto completo na licitação de obra — fator de estímulo à baixa qualidade e aumentos de custo e prazo —, renúncia a parâmetros orçamentários definidos, terceirização do planejamento de construções, garantias fluidas contra aditivos aos projetos etc.). Tentou-se incluir o projeto na pauta do esforço concentrado da Casa, movimento em boa hora abortado, e é possível que ele não seja votado antes da eleição. Mas, a qualquer tempo, o Legislativo tem obrigação de barrar as manobras.
Fonte: O Globo