A possibilidade de ocupação das áreas operacionais vazias do sistema de transporte público é uma das principais inovações que a nova Lei de Zoneamento da cidade de São Paulo traz aos paulistanos. O sócio do escritório Moreau Advogados, Pierre Moreau, afirma que moradores e turistas da capital paulista poderão se acostumar a ver terminais de ônibus e de metrô terem seus espaços preenchidos por edifícios residenciais, instituições de ensino ou mesmo centros comerciais.
Somente a área do terminal Jabaquara, por exemplo, permite quadruplicar a construção para as atividades comerciais e residenciais, tendo parte das moradias destinadas à habitação social. De acordo com a nova lei, a infraestrutura pública nas regiões que recebem as estações de transporte público também deverá ser beneficiada. Pierre Moreau ressalta que tais empreendimentos não são completa novidade uma vez que já existem, há mais de quinze anos, estações de metrô verticalizadas com shopping centers, como a Santa Cruz da Linha 1-Azul.
As mudanças da Lei 16.402/16 , publicadas no Diário Oficial da Cidade em 23 de março deste ano, já são válidas e impactarão no desenvolvimento urbano nos treze anos subsequentes. A Lei de Zoneamento visa disciplinar o parcelamento, uso e ocupação de solo do município de acordo com o atual Plano Diretor Estratégico da capital paulista (Lei 16.050/14). Pierre Moreau reforça que um dos efeitos mais importantes da nova lei é a criação de mais áreas mistas, que congregam residências e comércio, as quais poderão fazer parte do cotidiano paulistano na próxima década.
O advogado relembra que o PL 272/15, sancionado pelo prefeito Fernando Haddad, manteve parte da proposta original enviada pela Prefeitura à Câmara dos Vereadores no ano passado. Isto porque a legislatura municipal efetuou algumas mudanças no texto em virtude das audiências públicas realizadas para debater os principais pontos do projeto com a população e associações de bairro.