Conselho enviou oficio à Presidência da República pedindo o veto do projeto, mas não foi atendido
A nova Lei Geral das Antenas, aprovada no dia 25 de março pelo Senado (PLS 293/2012), foi sancionada com vetos pela presidente Dilma Rousseff e publicada na última quarta-feira (22/04) no Diário Oficial da União. A norma unifica regras para instalação e compartilhamento de torres e de infraestrutura, além de simplificar os processos de autorização, atendendo a reivindicações antigas das empresas de telecomunicações.
A decisão de Dilma Rousseff vai contra a postura do CAU/BR, que enviou ofício à Presidência da República recomendando o veto integral ao projeto. No entendimento do Conselho, a autonomia de cada município para legislar sobre o assunto deve ser respeitada, já que cada cidade tem características sociais e urbanísticas particulares.
O CAU/BR considera ainda que a simplificação excessiva do licenciamento de antenas e outros itens de infraestrutura de comunicação incentiva o não enterramento dos fios e, portanto, uma maior exposição da população aos riscos da exposição desses equipamentos.
Somente na cidade de São Paulo, ocorre ao menos um acidente por dia por causa do descuido, conforme reportagem publicada pelo jornal “O Estado de São Paulo” no dia 21/03.
O QUE DIZ A LEI – O texto sancionado obriga as operadoras a compartilhar as redes de telecomunicação, caso exista capacidade excedente no sistema. O compartilhamento será feito por preço justo de forma a não discriminar operadoras. A lei ainda prevê que a construção dos sistemas de telefonia deve ser pensada levando em conta o seu compartilhamento pelo maior número de operadoras.
A lei também fixa o prazo máximo de 60 dias para que sejam emitidas as licenças para instalação de antenas. A licença é válida por 10 anos e pode ser renovada por iguais períodos.
VETOS – Um dos pontos vetados (inciso II do artigo 13) dá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de conceder autorização à prestadora de serviço que não conseguisse emissão de licença para instalação de torres em área urbana no prazo máximo de 60 dias.
Depois de ouvidos o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União, a presidente argumentou que o dispositivo, ao transferir para órgão regulador federal algo que é da competência de estados e dos municípios, seria uma violação ao pacto federativo previsto na Constituição.
Outro veto atinge os artigos 21, 22 e 23, que tratam da capacidade das estações. Segundo eles, os chamados limiares de acionamento, responsáveis por indicar a necessidade de expansão da rede para prestação dos serviços, serão estabelecidos em regulamentação específica.
Para a presidente, apesar do objetivo meritório, a medida atribuiria ao Poder Público a definição de parte significativa das estratégias de investimento das empresas. “Ao dispor sobre um procedimento específico de fiscalização em vez de fixar metas de qualidade, o disposto nos artigos poderia dificultar a diferenciação e a inovação tecnológicas para a melhoria do serviço por parte das prestadoras e, assim, restringir a concorrência no setor de forma injustificada”, argumentou.
A presidente também não concordou com o inciso III do artigo 4º. O comando reconhece que a oferta de serviços de telecomunicações requer constante ampliação da cobertura e da capacidade das redes, o que exige a instalação ou substituição frequente de equipamentos, “cabendo ao Poder Público os investimentos para tornar o processo ágil e de baixo custo para empresas e usuários”.
A presidente afirmou que tal comando permitiria o entendimento de que o Poder Público seria responsável por arcar com os investimentos que são de responsabilidade das empresas, “invertendo a lógica regulatória de investimentos privados aplicada ao setor”.
Fonte: Agência Câmara e Agência Senado.