Severiano Mário Porto é considerado um mestre da arquitetura brasileira e ficou conhecido como ‘arquiteto da floresta’ ou ‘arquiteto da Amazônia’ pela sua arquitetura amazônica.
Manaus – O governador do Amazonas, José Melo (PROS), ingressou, na segunda-feira (13), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei que tombou prédios históricos de Manaus projetados pelo arquiteto Severiano Mário Porto.
Severiano é considerado um mestre da arquitetura brasileira. Conhecido como ‘arquiteto da floresta’ ou ‘arquiteto da Amazônia’ foi o responsável por conceber um modelo único de arquitetura amazônica, que mescla técnicas locais com estratégias que atentam ao rigor do clima e à economia de meios, como a sede da Suframa, o Campus da Universidade Federal do amazonas, (Ufam), o Parque da Ponta Negra e a sede da Aldeia Infantil SOS.
A Lei Estadual 312/2016 foi promulgada em fevereiro do ano passado e dispõe sobre o tombamento por seu interesse arquitetônico, histórico e cultural das edificações de projetos do arquiteto construídos no Amazonas. O Artigo 2º da lei diz que, “fica proibida a demolição ou descaracterização arquitetônica das edificações, sendo obrigatória a aprovação do órgão competente do Município em caso de necessidade de quaisquer intervenções físicas no imóvel”.
A ação no STF foi distribuída ao ministro do STF Ricardo Lewandowsk. Na quarta-feira, 15, o ministro emitiu um despacho determinando que sejam solicitadas informações à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. “Após, ouçam-se, sucessivamente, a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República”, escreveu o ministro.
Na petição inicial da ação, o governo do Estado argumenta que a ALE não poderia promulgar a referida lei por não ser competência do Poder Legislativo. “Ao Poder Legislativo cabe apenas a edição de atos gerais, constata-se a impropriedade no uso de lei para a expedição de ato especial e tipicamente administrativo pelo qual se intervém em propriedade certa e determinada (atingindo a esfera jurídica de uma pessoa ou grupo em particular), restringindo o seu direito de uso com intuito de proteger um bem”, cita a ação ingressada pelo governador.
Em outro trecho do documento, é citado que a lei gera despesa ao poder executivo estadual. Para o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Amazonas, Jaime Kuck, a medida do governador em ingressar a Adin contra o tombamento é temerária e pode causar danos a memória da cidade de Manaus.
“Seria um prejuízo muito grande para a nossa memória recente. Um arquiteto internacionalmente premiado foi uma grande conquista ter conseguido tombamento das obras dele. Severiano Porto foi um arquiteto premiado internacionalmente, ele é famoso não só no Brasil, mas exteriormente. Nós inclusive fizemos recentemente uma exposição sobre a obra dele com alguns fotógrafos arquitetos daqui do Amazonas. A obra de Severiano Porto é um orgulho por produzir uma obra pioneira aqui no Estado, a obra dele conseguiu projetar arquitetura e urbanismo do Amazonas em nível mundial”, afirmou.
O deputado estadual Luiz Castro (Rede) afirmou estranhar a ação, porque toda lei aprovada na ALE é analisada pelo governo do Estado. “Se a PGE (Procuradoria Geral do Estado) entendeu que haveria alguma inconstitucionalidade, porque não vetou a lei e submeteu o veto à Assembleia?”, criticou.
A promulgação da lei na ALE aconteceu na data de aniversário do arquiteto, em 18 de fevereiro, em 2016, após a aprovação por unanimidade, em dezembro de 2015.
Governador também é contra o Fundo de Apoio ao Registro Civil
Na terça-feira, 14, o governador José Melo ingressou com outra Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Assembleia Legislativa do Estado (ALE) no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a promulgação da Lei Estadual 3.929, de 11 de setembro de 2013, que o cria o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Amazonas (Farpam), em substituição ao Fundo de Apoio ao Registro de Nascimento das Pessoas Naturais do Estado de Amazonas (Farpem).
A lei foi sancionada, em setembro de 2013, pelo ex-governador do Estado Omar Aziz, aliado político do governador José Melo. O objetivo do fundo é custear os atos praticados gratuitamente pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e manter financeiramente as serventias deficitárias.
O texto diz que 6% sobre os ganhos dos serviços extrajudiciais serão recolhidos para o fundo. Essa receita será repassada à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-AM), por meio de um convênio com a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ-AM), e, posteriormente, revertida aos cartórios de Registro Civil de todo o Estado.
Fonte: Álisson Castro / portal@d24am.com