O Ministério do Trabalho e Emprego aprovou, por meio da Portaria 768, novas instruções para a prestação de informações pelo empregador relativas ao CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
Confira abaixo as orientações do Ministério de 10 de julho de 2014, que vão impactar a rotina das empresas e já visa adequá-las à sistemática do e-Social:
1) Início do período da declaração: 12 de agosto de 2014
2) O que deve ser enviado: no dia 12 de agosto de 2014 deverão ser enviadas as admissões antecipadas, de que trata a Portaria 768/2014, do período de 1 a 11 e agosto e do dia 12 de agosto de 2014. A partir do dia 13 de agosto enviar as admissões no dia da admissão.
3) Como declarar: usar o layout já utilizado do CAGED, disponível no endereço https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.xhtml ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.
A admissão antecipada do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego somente deve ser enviada no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado efetivamente em atividade.
4) Como consultar o trabalhador: para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro-Desemprego os trabalhadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”.
Clique aqui para ver a Portaria 768.