Revisão das regras que definem parâmetros dos produtos foi solicitada pelo CAU/BR em 2014
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) colocou em consulta pública, até 28 de agosto de 2017, duas minutas de normas relativas a elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos. As atuais normas NBR 13.531:1995 e NBR 13.532:1995 foram revistas agrupadas em uma norma única, dividida em três partes. Entraram em consulta pública a Parte 1 (ABNT NBR 16.636-1), que trata de Diretrizes e Terminologia, e a Parte 2 (ABNT NBR 16.636-2), que se refere ao Projeto Arquitetônico. A terceira parte, Projeto Urbanístico, que não existia de forma específica, ainda está sendo discutida pela Comissão de Estudo de Elaboração de Projetos, Representação Gráfica e Atividades Técnicas de Arquitetura da ABNT.
A Parte 1 define o contexto geral das atividades de projeto de arquitetura, a terminologia e as funções das demais especialidades que colaboram na elaboração do projeto final, incluindo um fluxograma do processo e seus desdobramentos práticos em documentos, informações, cronogramas e outros itens críticos do trabalho de projetar. A Parte 2 trata das fases e etapas do projeto, além de orientar as informações técnicas obrigatórias em qualquer projeto arquitetônico, desde as dimensões até informações sobre o canteiro de obras e instruções sobre o uso e manutenção da futura edificação. O texto traz também orientações sobre levantamentos necessários, interações com a vizinhança do empreendimento, bem como com as concessionárias de serviços que atendem ao local. Fluxogramas de evolução do projeto e tabelas orientativas sobre cada item a ser projetado na construção completam o texto.
A ABNT é o foro nacional de normalização e certificadora de produtos e sistemas. A função das normas é orientar os profissionais da área, servir de referência para a elaboração de contratos e de esclarecimento técnico para a sociedade civil e os consumidores em geral. De acordo com a ABNT, durante o período de consulta nacional, o projeto de norma é submetido à apreciação da sociedade, onde “qualquer interessado pode se manifestar, sem qualquer ônus, a fim de recomendar à Comissão de Estudo autora a aprovação do texto como apresentado”. É necessária a realização de cadastro. Para participar da consulta, acesse: www.abntonline.com.br/consultanacional
Acesse aqui a Parte 1 (ABNT NBR 16.636-1)
Acesse aqui a Parte 2 (ABNT NBR 16.636-2)
MUDANÇAS DE CENÁRIO
A Comissão de Estudo foi reativada em 2014 por solicitação do CAU/BR, motivado pela busca comum de várias modalidades profissionais por uma melhoria nos processos de contratação de projetos, tanto na esfera pública, quanta privada; pela aprovação da lei de criação do CAU (Lei n. 12.378/2010); e pelas recentes e significativas mudanças tecnológicas nas metodologias e nos processos de integração entre especialidades no projeto.
A arquiteta e urbanista Saide Kahtouni coordena a Comissão, que conta com a participação de diversos setores produtivos e da sociedade, buscando a harmonização de interesses, muitas vezes, conflitantes. Fazem parte dela, atualmente, os conselheiros João Carlos Correia, do CAU/SP, e Lucas Franco, do CAU/RJ. Pelo CAU/BR também participaram os arquitetos e urbanistas Gilson Paranhos e Cristina Evelise Vieira Alexandre. Para Lucas Teixeira Franco, algumas das mudanças ou contribuições da Comissão que merecem destaque, além da atualização de termos, foram a ênfase na necessidade do projeto completo, da realização dos projetos ser feita por um profissional habilitado e o novo apêndice referente ao Urbanismo.
“A ideia do projeto completo esclarece aos clientes que é necessária a integração e compatibilização de todas as especialidades envolvidas para a produção de um projeto, com eficiência e responsabilidade técnica por parte dos profissionais envolvidos. Esclarece ainda que não se pode construir sem as devidas especificações e atividades técnicas integradas num conjunto mínimo de documentos a ser produzido”, afirmou a coordenadora da Comissão em entrevista ao CAU/RJ.
NORMA DA REPRESENTAÇÃO
A NBR 6492:1994 também será revista em breve. Ela trata de projeto arquitetônico, mas se concentra sobre os elementos gráficos do trabalho, como o tipo e o formato do papel, as escalas do desenho arquitetônico, os tipos das letras e dos números, os tipos de linhas, as formas de indicação de fachadas e elevações. A atual NBR 13.531:1995 (Elaboração de projetos de edificações – Atividades técnicas) trata das inter-relações dos projetos de especialidades em diversas escalas, como uma espécie de introdução a todo o processo de projeto. Por sua vez, a NBR 13532:1995 (Elaboração de projetos de edificações – Arquitetura) aborda a confecção dos projetos arquitetônicos, regulando as condições exigidas para a construção de edificações, além de detalhar quais as informações de referência devem constar do projeto.
Fonte: CAU/BR