Em relação à recomendação da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) sobre suposta conduta anticompetitiva no uso de tabelas de honorários para serviços de arquitetura e urbanismo, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) esclarece que essa ação foi tomada em face a todos os Conselhos Federais e Ordens, uma ação do Cade com relação à livre concorrência, o que é legítimo e importante a ser debatido.
No entanto, cabe esclarecer que o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, incluindo a referência às tabelas de honorários, foi elaborado baseado na legislação vigente.
É importante destacar que o CAU/BR foi criado pela Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da profissão de arquiteto e urbanista, e que autoriza a aprovação e divulgação das tabelas indicativas de honorários. Essas tabelas orientativas têm início mesmo antes do CAU, já elaboradas pelo IAB – Instituto de Arquitetos do Brasil e também em discussão constante pela AsBEA – Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura, com o objetivo de garantir transparência e orientar os profissionais junto ao mercado. Além de ser um pleito de remuneração adequada contínuo da FNA – Federação Nacional de Arquitetos, entidades que fazem parte do CEAU – Colegiado das Entidades Nacionais de Arquitetos e Urbanistas.
O CAU/BR reforça seu compromisso com a ética profissional e a valorização da arquitetura e urbanismo, e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais ao longo do processo.
Fonte: CAU/BR