Conselho defende concursos e vetos à contratação integrada e à licitação de projetos por preços
O ofício do CAU/BR com as sugestões do Conselho sobre o PLS 559/2013 (nova lei das licitações) foi incluído pelo Senado em seu site.
Um avanço importante, pois todos que consultarem a tramitação do projeto terão acesso ao documento, ampliando sua difusão e credibilidade. Inclusive os senadores, ao visualizarem o projeto no site, poderão ver as propostas em forma de emendas.
Em síntese, o CAU/BR defende:
a) veto à contratação de projetos apenas pelo critério de preço, via pregão ou ata de registro de preços;
b) veto à “contratação integrada”, que permite a licitação de obras públicas com base apenas em anteprojetos. O CAU/BR defende a necessidade prévia de projeto completo, elaborado por profissionais/empresas sem ligação com as futuras empreiteiras das obras;
c) obrigatoriedade de realização de concurso para contratação de projetos completos e executivo.
Para acessar o documento, clique na aba “Tramitação” e veja a informação introdutória:
10/09/2014 – CCJ – Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(1ª autuação)
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Juntei, de ordem da Presidência do Senado Federal, o Ofício nº 589, de 21/08/2014, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, com manifestação sobre a matéria (fls. 762 a 792).
Leia a íntegra do ofício