Senado e Câmara herdaram 66 projetos que tratam relevantes para a categoria
A 55ª. Legislatura do Congresso que se instala no domingo, dia 01/02, herdou 66 projetos de lei que tratam de assuntos relevantes para os arquitetos e urbanistas, pendentes de análise e votação pelos deputados e senadores. O CAU/BR se organizou, por meio de sua Assessoria de Relações Institucionais e Parlamentares, para acompanhar a tramitação de todos, atuando de forma assertiva na defesa dos interesses da categoria.
Entre os projetos, destacam-se:
1) PROJETO DE LEI DO SENADO Nº. 559 DE 2013: NOVA LEI DE LICITAÇÕES
Ementa: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Tramitação: O projeto foi resultado dos trabalhos da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos – Lei nº. 8.666/1993, tendo recebido em Plenário mais de quarenta emendas. A matéria será apreciada em conjunto pelas Comissões de Serviços de Infraestrutura (CI), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). O projeto de lei aguarda a designação de relatores das comissões mencionadas para discussao e votação conjunta em Plenário.
Posicionamento e atuação do CAU/BR: PARCIALMENTE CONTRÁRIO. Em 10 de setembro de 2014, o CAU/BR apresentou ofício sugerindo a proposição de emendas para vedação das modalidades pregão e registro de preços para a contratação de obras e serviços de arquitetura e engenharia, bem com a vedação da modalidade “contratação integrada”, defendendo a obrigatoriedade do uso da modalidade concurso para contratação de projetos completos e executivos. Anteriormente, o Conselho promoveu petição pública, tendo derrubado a Medida Provisória 630, que generalizaria a possibilidade da Administração Pública contratar obras apenas com base em anteprojetos, deixando por conta das empreiteiras a elaboração do projeto completo.
2) PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº. 13 DE 2013: CARREIRA DE ESTADO DE ARQUITETO E URBANISTA
Autoria: deputado José Chaves
Ementa: Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, caracterizando como essenciais e exclusivas de Estado as atividades exercidas por Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros-Agrônomos ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal.
Tramitação: Após aprovado na Câmara dos Deputados e, atualmente em tramitação do Senado Federal, o PLC 13-2013 recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Assuntos Econômicos (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Em 17/11/2014, contudo, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apresentou recurso, com apoio de outros parlamentares, no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário do Senado Federal. O projeto aguarda inclusão em pauta para discussão e votação. Se aprovado no Plenário do Senado o projeto segue para sanção presidencial.
Posicionamento e atuação do CAU/BR: FAVORÁVEL, visto que o tratamento de “atividade exclusiva de Estado” caracteriza algumas carreiras como especiais, designando aquelas que não encontram similar em outros setores e para as quais devem haver garantias distintas dos demais servidores. Em 2014, o CAU/BR atuou intensivamente em conjunto com outros entidades pela aprovação do projeto.
3) PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº. 31 DE 2014: POLÍTICA NACIONAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL
Autoria: deputado Augusto Coutinho (SD/PE)
Ementa: Estabelece a Política Nacional de Manutenção Predial; cria o Plano de Manutenção Predial; institui a obrigatoriedade de inspeções técnicas visuais e periódicas em edificações públicas ou privadas, residenciais, comerciais, de prestação de serviços, industriais, culturais, esportivas e institucionais, destinadas à conservação e/ou à recuperação da capacidade funcional das edificações; e dá outras providências.
Tramitação: Após aprovado na Câmara dos Deputados e, atualmente em tramitação do Senado Federal, o PLC 31-2014 deve ser apreciado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), devendo passar ainda pelo Plenário da Casa. Na CCJ a materia recebeu emenda do senador Cyro Miranda (PSDB-GO) que incluía arquitetos e urbanistas como profissionais habilitados para a realização de inspeção predial, bem como o Conselho de Arquitetura e Urbanismo como conselho profissional apto para a realização do registro da documentação técnica. No âmbito desta Comissão foi designado relator o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que contemplou os profissionais da arquitetura e urbanismo, após alteração do voto proferido anteriormente. O PLC terminou a legislatura sem ter o relatorio votado na CCJ. Em 2015 novo relator será designado.
Posicionamento e atuação do CAU/BR: CONTRÁRIO ao texto atual, recebido da Câmara dos Deputados, pois prevê apenas engenheiros como responsáveis pela realização de inspeções e os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) como órgãos aptos a registrarem os laudos de inspeção. Em 2014, o CAU/BR realizou amplo levantamento quantitativo, técnico e legislativo sobre a atuação de arquitetos e urbanistas na atividade, tendo coletado 6.500 assinaturas, por meio de uma petição pública, para que os arquitetos e os CAU/UF fossem inseridos na proposição. Todo o material foi entregue ao relator do projeto na CCJ
4) PROJETO DE LEI Nº. 6014/2013: INSPEÇÃO EM EDIFICAÇÕES
Autoria: Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ)
Ementa: Determina a realização periódica de inspeções em edificações e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (LITE).
Tramitação: o projeto de lei já aprovado pelo Senado Federal foi encaminhado à apreciação da Câmara dos Deputados onde deverá ser analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Na CDU o projeto foi aprovado com emendas, tendo recebido parecer pela aprovação do Deputado Roberto Britto, relator na Comissão. A materia aguarda designação de relator na CCJC. Se aprovado, o projeto retorna ao Senado Federal, dada a aprovação de emendas na CDU.
Posicionamento e atuação do CAU/BR: FAVORÁVEL. O contempla os profissionais arquitetos e urbanistas para a emissão do laudo, visto que utiliza termos genéricos como “profissional” alem de não delimitar o órgão fiscalizador competente, eis que emprega as expressões “conselho profissional” e “órgão fiscalizador das profissões”.
5) PROJETO DE LEI Nº. 696/2003; ENSINO EM ARQUITETURA E URBANISMO
Autoria: deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA)
Ementa: Dispõe sobre o acesso à informação de valor didático por alunos e professores nas áreas de Engenharia e Arquitetura, e dá outras providências.
Tramitação: a matéria que teve origem na Câmara dos Deputados, já foi revisada pelo Senado Federal, tendo retornado à Câmara na forma de um substitutivo. Na apreciação do substitutivo no Senado, o PL 696/2003 foi aprovado pela Comissão de Educação da Câmara em 5 de novembro de 2014 e encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desde 16 de dezembro.
Posicionamento e atuação do CAU/BR: FAVORÁVEL. Conforme noticia veiculada no site da FNA em 30/12/2014 “A ideia, relata Zezéu, é que projetos inovadores criados por profissionais contratados pelo poder público sejam disponibilizados para servirem de fonte de estudo a estudantes de arquitetura e urbanismo e engenharia em universidades”.
Fonte: CAU/BR