Com audiência acima do esperado, a AFEAL realizou com sucesso a transmissão de seu primeiro web seminário. Mais de uma centena de espectadores acompanharam ao vivo a palestra sobre Vida Útil do Produto (VUP), apresentada pelo advogado Marcos Armani, consultor jurídico da associação. Com a temática ‘Diferença entre garantia por defeito de fabricação (até cinco anos) e desempenho do produto (até 60 anos). Como se defender da insegurança jurídica e que providências tomar’, Armani expôs a amplitude das obrigações e as consequências tecno-jurídicas quanto à expectativa de Vida Útil de Projeto – NBR 15575.
No web seminário, o advogado ressaltou que as normas oficiais brasileiras são consideradas, para todos os efeitos legais, leis secundárias que vêm em complemento das leis primárias. “As normas que regulamentam a construção civil (leis secundárias), são complementares do Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Código de Obras Municipais e leis que regulamentam as atividades profissionais”, afirmou Armani, que complementou: “O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no inciso VIII, do Artigo 39, estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes”.
Segundo o consultor jurídico, a ABNT NBR 15575 é norma que só se aplica às obras novas, cujos projetos tenham sido elaborados após julho de 2013. Por isso, não deve ser confundida com o Termo de Garantia Contra Defeitos de Fabricação (Art. 26 do CDC). “A NBR 15575 não se aplica a obras de reformas e retrofit que, entretanto, deverão observar o período de garantia por vícios de fabricação e instalação estabelecidos em lei ou no contrato”, destacou.
O profissional explicou ainda que Vida Útil do Projeto (Produto) é o período de tempo estabelecido pela norma ABNT NBR 15575 para que produtos e serviços da construção civil desempenhem as funções às quais foram concebidos e projetados, observado os procedimentos de uso, operação e manutenção estabelecidos pela norma ABNT NBR 14037 e pelos fornecedores. “Embora a Vida Útil do Projeto (Produto) não deva ser confundida com o período de garantia estabelecido em lei ou em contrato, é quase que inevitável que essa confusão se verifique em um eventual processo movido por proprietário que se sinta prejudicado”, disse.
Além de responder pela garantia contra defeitos de fabricação durante o período estabelecido em lei ou no contrato (cinco anos), bem como no prazo da VUP, o fabricante de esquadrias poderá responder por perdas e danos, pessoais e materiais, durante todo o período em caso de acidente com danos. Entre as ações para prevenir tais responsabilidades, Armani citou que é preciso mencionar que o proprietário e/ou usuário se obrigam a observar o que dispõe a ABNT NBR 14037 e cumprir as regras contidas no Manual de Uso, Operação, Manutenção e Limpeza de Esquadrias e Fachadas, o qual deve fazer parte integrante do contrato e do manual da construtora.
A apresentação utilizada pelo advogado Marcos Armani durante sua palestra pode ser acessada clicando aqui.
A íntegra da palestra está disponível na TV AFEAL, com acesso liberado à todos, inclusive quem não havia se inscrito para acompanhar o evento ao vivo. Clique aqui e assista.
As perguntas elaboradas pelos espectadores estão respondidas aqui.
Próximos eventos
Após o sucesso da primeira edição, a AFEAL prepara as próximas palestras que serão transmitidas através dessa nova ferramenta criada para facilitar a comunicação com todo o mercado. Através desse sistema, apresentações sobre diferentes temas relacionados ao setor de esquadrias serão disponibilizadas ao vivo pela internet e com a possibilidade de interação entre o palestrante e os espectadores.
Fonte: AFEAL