Apenas as obras
O que, a princípio, poderia ser considerado um avanço nas normas licitatórias de obras públicas do país é, de fato, um retrocesso. Em síntese, essa é a visão do presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, em relação ao projeto substitutivo proposto pelo senador Fernando Bezerra (PSB-PE), relator do PLS 559/2013, que trata da revisão da Lei de Licitações.
O substituto veda a realização de obras e serviços de engenharia sem projeto executivo (ou projeto completo). Ocorre que isso valeria apenas para as obras e serviços “comuns”, descritas como “construção, reforma, recuperação ou ampliação de um bem imóvel cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado”.
Para outros tipos de obras, maiores, o substitutivo permite a utilização do regime de “contratação integrada” criado pelo RDC (Regime Diferenciado de Contratação de Obras Públicas), que deveria servir apenas para as obras da Copa de 2014 e das Olimpíadas mas posteriormente foi ampliado para os empreendimentos do PAC, do SUS e outros. A diferença é que o substitutivo do senador pernambucano propõe que a licitação da obra se faça a partir de um “projeto básico”, enquanto o RDC hoje em vigor exige só “anteprojeto”, figura que deixaria de existir pela proposta do relator.
As obras que poderiam se enquadrar como passíveis de “contratação integrada” seriam de dois tipos:
a) obras e serviços especiais de engenharia – aqueles que, por sua alta complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso anterior, segundo justificativa prévia do contratante;
b) obras e serviços de engenharia de grande vulto: aqueles cujo valor estimado seja superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
Ou seja, as grandes obras, que justamente por isso, necessitam de detalhamento completo antes de serem colocadas em licitação, ainda ficarão sem essa garantia. São essas obras que, em geral, têm como maiores interessados as principais empreiteiras do país, muitas delas envolvidas na Operação Lava Jato.
Para o senador Fernando Bezerra, contudo, o que se pretende é “dar um salto no pré-requisito ‘planejamento’ nos processos licitatórios e nas contratações públicas”. Segundo ele, a ideia “é conferir maior transparência, competitividade e isonomia nas licitações, aumentando-se a disputa e, consequentemente, reduzindo-se os preços ofertados e os custos ao erário”.
O PLS 559 foi elaborado por comissão especial criada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, em 2014. Esteve a ponto de ser votado, com urgência, em agosto de 2014, mas a forte oposição dos setores de Engenharia. Arqutetura e Urbanismo, com ampla repercussão na mídia, congelou sua tramitação, recolocada há pouco tempo na pauta, novamente pelo presidente do Senado, como um dos componentes da “Agenda Brasil” proposta à presidente da República como um dos antídotos contra a atual crise econômica o pais.
Em paralelo ao PLS 550/2013, funciona na Câmara dos Deputados uma comissão especial nomeada pelo seu presidente, Eduardo Cunha, com o mesmo objetivo, ou seja, também propor mudanças na Lei de Licitações. O relatório da comissão deveria ser apresentado nesse mês de novembro, mas agora fala-se em adiamento para março de 2016.
Vale lembrar que, há pouco dias, o Senado aprovou a MP 678/2015 que incluiu, por iniciativa dos deputados federais, a possibilidade das obras de mobilidade urbana, infraestrutura de logística e sistemas públicos de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia. A presidente Dilma Rousseff tem até dia 19/11 para sancionar ou vetar esses enxertos que não constavam da MP inicial, cujo objetivo eram obras e serviços de segurança pública para as Olimpíadas.
O relatório do senador Fernando Bezerra, apresentado dia 11/11 na Comissão de Infraestrutura do Senado, será apreciado em sua próxima reunião em virtude de um pedido de vistas coletivo. O projeto tramita também nas Comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição e Justiça sob a relatoria, respectivamente, dos senadores Delcídio do Amaral (PT-MS) e Eunício Oliveira (DEM-CE). Após a análise nas comissões temáticas, a matéria deverá ser analisada pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, que analisa os projetos da chamada “Agenda Brasil”, antes de seguir para o Plenário.
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Fonte: CAU/BR