CAU/BR pede exclusão da modalidade de “contratação integrada” e outros itens
Em preparação desde meados do ano passado, por comissão especial de oito senadores, o projeto da nova Lei Geral de Licitações foi incluído na pauta de votações do Senado do próximo dia 5 de agosto. Com 175 artigos, o PLS 559/2013 objetiva atualizar a lei 8666/93, criticada por burocratizar procedimentos administrativos, não abranger setores novos da economia e ser falha no combate à corrupção.
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) é a favor da revisão da lei em vigor, mas exige a exclusão de alguns itens da proposta em discussão. Em especial, a consagração como definitiva da modalidade de “contratação integrada” até agora utilizada apenas excepcionalmente nas obras públicas contratadas pelo Regime Diferenciado de Contratação (RDC).
Na “contratação integrada”, a administração pública licita qualquer obra com base apenas em um anteprojeto. Na opinião do CAU/BR, o correto seria realizar a licitação apenas depois da elaboração do “projeto completo”, única forma de garantir a qualidade do empreendimento, um orçamento baseado em preços justos e um cronograma preciso. Se aprovada a “contratação integrada”, os projetos completo e executivo ficarão por conta da empreiteira que executará as obras, o que cria um conflito de interesses. “A construtora visa o lucro, não terá o mesmo zelo na definição dos materiais a serem usados, por exemplo, que o projetista contratado pelo poder público, cujo objetivo deve ser a qualidade”, diz Haroldo Pinheiro, presidente do CAU/BR. “Quem projeta não constrói, quem constrói não projeta”, completa.
O projeto baseia-se em parecer da relatora Katia Abreu (PMDB-GO). Junto com ele deverão ser examinadas diversas emendas, entre elas quatro apresentadas pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), também relativas à “contratação integrada”. Essas emendas são oriundas do polêmico parecer dado pela senadora paranaense à MP 630/13, derrubado no Senado no primeiro semestre de 2014, que visava generalizar o uso do RDC. Se as emendas forem aceitas, a senadora Gleisi Hoffman terá, enfim, alcançado seu objetivo.
REGRAS FLEXIBILIZADAS – Uma das emendas possibilita à empreiteira executora da obra se responsabilizar também pela manutenção e/ou operação do objeto executado por prazo não superior a cinco anos. Outra emenda dispensa os vencedores das licitações via “contratação integrada” de seguirem – como se exige nas demais modalidades – os parâmetros de custos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) e do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro). As empreiteiras estão livres para utilizar os preços que quiserem. Na mesma linha, uma terceira emenda de Gleisi Hoffmann dispensa as empreiteiras de entregarem ao contratante o detalhamento dos quantitativos e custos unitários, bem como das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES). Isso significa que o poder público e os tribunais de contas não terão parâmetros para julgar os eventuais pedidos de aditivos.
A quarta emenda diz que, para se valer da “contratação integrada”, a obra deve envolver inovação tecnológica ou técnica; execução com diferentes tecnologias ou com execução com tecnologias de domínio restrito. Conceitos amplos demais. Paredes de PVC que estão sendo utilizadas em creches públicas, por exemplo, podem se enquadrar em qualquer uma das justificativas. Na mesma emenda, Gleisi Hoffmann faculta o julgamento da proposta por critério diferente do tradicional, de técnica e preço. Isto é, o critério de seleção apenas por preço também seria válido.
O Conselho está articulado com o IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil), a FNA (Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas), a AsBEA (Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura), a ABAP (Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas), a ABEA (Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo) e o SINAENCO (Sindicato da Arquitetura e Engenharia) em uma série de iniciativas objetivando eliminar do projeto da nova lei a “concentração integrada” e seus adendos.
Os defensores da modalidade afirmam que ela impede os aditivos de reajustes, salvo duas condições. A primeira é a recomposição de preços decorrente de “motivo fortuito ou força maior”. A outra condição é “por necessidade de alteração de projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação”. Aí está o grande risco, uma vez que sendo o contratado quem faz o projeto, ele é o principal interessado em defender a “necessidade de alteração” do projeto”, sem que o poder público tenha condições de avaliar corretamente a proposta, por justamente ter dispensado o projeto completo.
OUTROS EQUÍVOCOS – O PLS 559/2013 contem ainda, na visão do CAU/BR, outros equívocos como a possibilidade de contratação de projetos de arquitetura e engenharia apenas pelo critério de preços, como ocorreria nas modalidades “pregão” e “ata de registro de preços”.
Os projetos são serviços técnicos profissionais especializados de natureza predominantemente intelectual, de complexidade imprevisível, que exigem profissionais altamente qualificados ou especializados. Distinguem-se dos demais serviços, uma vez que o julgamento deve levar em consideração predominantemente os aspectos técnicos, afirma documento do Conselho enviado aos senadores.
O CAU/BR defende que tais serviços sejam contratados pelas modalidades de “melhor técnica” ou “técnica e preço”, prevalecendo nesse caso 70% dos pontos para técnica e 30% para o preço, ou preferencialmente por concurso público de projetos.
A comissão especial que estudou a nova lei foi nomeada em 3 de junho de 2013, tendo na presidência o senador Vital Rego (PMDB-PB). Como subsídio para iniciar seu trabalho, a comissão herdou mais de 700 proposições já feitas no Congresso, sendo 518 de iniciativa da Câmara, 157 do Senado e 50 medidas provisórias do Governo. A comissão promoveu uma série de audiências públicas, com a participação de várias entidades, entre elas o CAU/BR, mas nem todas as sugestões foram acatadas. Por exemplo, a extinção da “contratação integrada”.
Fonte: CAU