CAU/BR reage ao parecer do relator do projeto na CCJ. Decisão afronta a lei 12.378/2010.
Em decisão surpreendente, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator do projeto que estabelece a Política Nacional de Manutenção Predial, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), negou a participação de arquitetos em trabalhos na área. Apenas os engenheiros teriam essa condição.
O parecer afronta a Lei 12.378/2010, que regulamentou o exercício da Arquitetura e Urbanismo e criou o CAU/BR e os CAU/UF. No artigo 2º, inciso 6, a lei prevê entre as atividades e atribuições dos arquitetos e urbanistas “vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem”.
O parecer é datado de 12/11/14 mas não foi votado de imediato. Após apresentá-lo, o senador Francisco Dornelles solicitou um prazo maior para reexame da questão. O CAU/BR já atua junto ao Senado para restabelecer o espírito da lei, Um agravante é o fato de que, no caso dos engenheiros, a atribuição não consta de lei, mas em Resolução do CONFEA (No. 345, de 27/07/1990) – que, por sinal, também inclua os arquitetos, naquela época registrados no mesmo Conselho. Além disso,o senador não levou em consideração ofício da ABNT informando que encontra-se em fase de conclusão no Comitê Brasileiro da Construção Civil norma que define como profissionais habilitados para a inspeção predial tanto engenheiros como arquitetos.
Após passar pela CCJ, o projeto deverá ainda ser discutido na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).
O assunto é objeto do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 31, de 2014, de autoria do deputado Augusto Coutinho (SD-PE), que estabelece a Política Nacional de Manutenção Predial, cria o Plano de Manutenção Predial e institui a obrigatoriedade de inspeções técnicas visuais e periódicas em edificações.
O Projeto traz diversas definições, enumera os objetivos e diretrizes da Política Nacional de Manutenção Predial, trata das obrigações dos titulares de edificações privadas, dos responsáveis por edificações públicas, dos construtores e dos órgãos fiscalizadores, e regula as inspeções técnicas periódicas.
O projeto original não previa, contudo, a participação dos arquitetos na área.
Em razão disso, em atenção a ponderações do CAU/BR, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), apresentou uma emenda sugerindo a substituição das expressões “engenheiro”, “CREA” e “anotação de responsabilidade técnica”, respectivamente, por “profissional habilitado”, “conselho profissional” e “documentação de responsabilidade técnica”. Se aceita o relator tivesse aceito a emenda, os arquitetos poderiam elaborar o laudo de inspeção das condições de segurança da edificação, e os projetos estruturais e os Manuais do Adquirente e Usuário de Imóveis poderiam ser registrados ou arquivados no CAU.
Francisco Dornelles, contudo, entendeu que “a emenda pode gerar conflitos de atribuições entre engenheiros e arquitetos, bem como entre os CREAs e CAUs. Por uma questão de padronização e uniformidade, é conveniente que os projetos estruturais e os Manuais do Adquirente e Usuário de Imóveis sejam registrados ou arquivados em um único conselho profissional”. Em razão disso, recomendou a rejeição da emenda.
O objetivo do PLC nº 31 é evitar uma nova tragédia como a do desabamento do Edifício Liberdade no Rio de Janeiro, em 2012, que acarretou o desmoronamento de dois edifícios vizinhos, a morte de 17 pessoas e o desaparecimento de outras cinco.
Fonte: CAU/BR