Desde agosto de 2014, a ampliação do rol de empresas que podem fazer parte do Simples Nacional, através da sanção da Lei Complementar 147, pelo governo federal, vem despertando a questão se é ou não vantajoso fazer a adesão ao regime. A nova lei permitiu o ingresso de 142 atividades da área de serviços, decorrentes da atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva.
Com esta ampliação, cerca de 450 mil empresas com o faturamento anual de até R$ 3,6 milhões poderão ser contempladas pelo Simples Nacional, incluindo profissionais médicos, engenheiros, arquitetos, advogados, entre outros.
Embora o Simples pareça ser sempre vantajoso para as empresas, nem sempre isso é verdade. Esta é a conclusão de Rossiana Nicolodi, advogada do escritório Natal & Manssur Sociedade de Advogados, que presta serviços para o Sinaenco. “No caso das empresas de engenharia e arquitetura, com poucos funcionários e menores encargos previdenciários, o mais vantajoso será o regime do Lucro Presumido, especialmente para sociedades uniprofissionais”, recomenda. Ela destaca que apesar de ser menos complexo para a arrecadação, facilitando a vida de muitos contribuintes, o Lucro Presumido, em alguns casos, pode ser menos oneroso.
Para as atividades como engenharia e arquitetura, as alíquotas do Simples podem chegar até 22,45% sobre a receita bruta. Por isso, recomenda Rossiana, é indispensável que a empresa faça os cálculos para verificar qual o regime mais benefício, consultando a tabela desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT para calcular o impacto da adesão ao Simples.
Clique aqui para utilizar a tabela do IBPT
Leia a íntegra das recomendações da Natal & Manssur Sociedade de Advogados
Fonte: Sinaenco